terça-feira, 6 de dezembro de 2016

SOBRE A LIMINAR DO MINISTRO MARCO AURÉLIO


1. Impressos na noite de ontem, jornalões de hoje trouxeram a informação de que "a liminar de Marco Aurélio vai ser ser julgada na quarta-feira, 7, no plenário do STF". Na edição de há pouco do Jornal Hoje, Globo, repórter leva ao ar, ao vivo, a informação de que o senador Aécio Neves manteve contato na manhã de hoje com a ministra Cármen Lúcia, expondo a situação de confusão reinante no Senado, ao que a ministra o teria tranquilizado com a promessa de que o imbróglio será analisado na sessão plenária do STF de amanhã, 7. Para o telespectador, ficou a impressão de que o apelo de Aécio teria sido determinante. Alguém foi, digamos, muito criativo nessa história - e, ao menos nesse caso, não foram os jornalões.

2. Decisões possíveis: a) o ministro Marco Aurélio mandar prender, imediatamente, o senador Calheiros, por crime de desobediência;  b) o STF, na plenária de amanhã, 7, rejeitar a liminar do ministro, determinando a permanência do senador na presidência do Senado; c) o STF ratificar sua própria decisão. (Veja abaixo o porquê da 'sua própria decisão').

3. O senador, na breve coletiva concedida na tarde de hoje, a certa altura declarou que o ministro Marco Aurélio 'treme' ao ouvir falar em enquadramento de supersalários na regra expressa no artigo 37 da Constituição. Por falar nisso, na sessão da comissão dos salários prevista para amanhã, 7, a senadora Katia Abreu, relatora do projeto de moralização, fará a leitura do tão esperado relatório. E as 'linhas gerais', adiantadas na sessão de hoje pela senadora, são, felizmente, moralizadoras.


4. O ativismo do STF é evidente, ponto. É preciso dizer, porém, que qualquer decisão monocrática proferida por qualquer ministro significa que é o próprio STF quem está a subscrevê-la (ressalvado, claro, o surrealismo de ver um presidente de poder ser afastado em face da decisão de um único magistrado). Se a decisão monocrática é decisão do STF, cai por terra parte dos itens constantes da nota oficial expedida pela mesa do Senado para justificar a não aceitação da liminar em questão.

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