quarta-feira, 10 de maio de 2017

SOBRE A ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E O CLIMA REINANTE


"A tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a operação "lava jato".

Janot diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter concedido o HC porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível. Se a regra existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada "lava jato"), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.
Alhos e bugalhos
Ainda que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é toda "lava jato", Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.
Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e suspeição de juízes, no artigo 252.
Assim, se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Como Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.
Executivo x empresa
Após a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, "não a empresa".
A nota afirma que Janot não assinou "nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou seus sócios". Sem citar Odebrecht ou Petrobras. "Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores", diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.
Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação "lava jato". Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a "lava jato".
O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. "A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes", complementa o dispositivo.
Atualização: em nota enviada à ConJur na tarde desta terça, a assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Paraná informou que Rodrigo deixou a defesa Carlos Alberto Pereira da Costa um ano e meio antes da assinatura da delação. E que Diogo nunca atuou em nenhum processo cujo advogado era o irmão.
Leia a nota da PGR:
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância. 
O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.
É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.
Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.
Leia a nota da PR-PR sobre o procurador da República Diogo Castor de Mattos:
Em relação à matéria: “Impedimento criado por Janot anularia toda a atuação do MPF na "lava jato" publicada na site CONJUR em 9/5/2017, mormente o trecho:
'Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação "lava jato". Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a "lava jato".
O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. "A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes", complementa o dispositivo.'
Tem a esclarecer o que segue:
Diferentemente do proclamado na citada matéria, o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016.
Portanto, no momento da celebração do acordo, o causídico Rodrigo Castor de Mattos não detinha procuração para defender Carlos Alberto Pereira da Costa há mais de um ano e meio.
Não suficiente, o procurador Diogo Castor de Mattos não atuou em nenhum processo envolvendo Carlos Alberto Pereira da Costa e não participou de nenhuma tratativa de negociação do acordo do referido réu, sequer assinando o termo de colaboração premiada.
*Texto alterado para acréscimo às 15h50 do dia 9 de maio de 2017."


(De Marcos de Vasconcellos, chefe de redação da revista Consultor Jurídico, post intitulado "Impedimento criado por Janot anularia toda a atuação do MPF na Lava Jato", publicado na citada revista - AQUI.
O que cumpre destacar é a forma civilizada com que se pronunciaram a PR-PR e a PGR mediante as notas acima expostas. O analista Vasconcellos expressou democraticamente o seu ponto de vista e, pelo visto, não tem réplica a oferecer, ao menos por agora.                                
Observações adicionais  -  Segundo o Uol/Estadão - AQUI -, o ministro Gilmar Mendes não deu ouvidos à arguição de impedimento apontada pelo procurador-geral: sua assessoria sustenta, mediante nota, que Mendes não vai recuar e explica: "...Não há impedimento para a atuação do ministro... Cabe lembrar que no início de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista... e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso."
De qualquer modo - e diante do clima reinante no próprio STF, conforme relata a matéria do Uol/Estadão acima citada, e em Curitiba, com tudo o que diz respeito à Lava Jato e aos direitos do ex-presidente Lula, presentes, inclusive, a ONU e eventual reconhecimento de lawfare -, pensamos estar a justiça brasileira atravessando um dos mais preocupantes momentos de sua existência). 

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