sexta-feira, 16 de março de 2018

SOBRE ATENTADOS AO ESTADO DE DIREITO

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Enquanto o País, comovido e indignado, amarga o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, o JN 'aproveita' para silenciar acerca do prejuízo líquido da Petrobras (de 440 milhões de Reais), decorrente, entre outros, do 'rombo' de ONZE BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES de Reais que ela, por livre iniciativa, repassou a acionistas nos EUA, num "acordo" extrajudicial "feito sob medida" (ou seja, em vez de deficit, haveria um gordo superavit, fruto da subida exorbitante do preço dos combustíveis). Aproveita, também, para passar ao largo da decisão do relator Gebran, do TRF4, no sentido de mandar destruir o grampo - autorizado pelo juiz de primeira instância - configurador da quebra ilegal do sigilo telefônico da banca que defende o ex-presidente Lula, cumprindo lembrar que o advogado-chefe do escritório também está sendo processado. Mas, seriam pertinentes as razões invocadas pelo douto relator para assim proceder? Como diria um antigo personagem televisivo: há controvérsia... 
Vejamos, a seguir dois enfoques sobre o assunto: 


1. TRF4 manda destruir grampo na defesa de Lula, mas livra Moro de responder por ilegalidade

Do Jornal GGN (Sobre matéria do Estadão)

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Gebran Neto acolheu um mandado de segurança apresentado pela defesa de Lula e mandou destruir os grampos que violaram a comunicação do escritório que trabalha para o ex-presidente na Lava Jato.

Embora tenha reconhecido que o material autorizado por Sergio Moro é imprestável, Gebran livrou o juiz de piso de Curitiba de responder por ter violado o sigilo entre cliente e advogado, além de ter descumprido ordem do Supremo Tribunal Federal, que já havia ordenado o descarte dos áudios captados.

Segundo reportagem do Estadão de quarta (14), o desembargador apontou que "não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, visto que o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e Publicações como pertencente a esta em dados cadastrais informados à Receita Federal. Gebran ressaltou que apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados."

"Já quanto à validade dos grampos como prova, o desembargador afirmou que, sendo o telefone de titularidade de terceiro, ou seja, de nenhuma das partes envolvidas na investigação, esta é imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada", acrescentou o Estadão.  -  (Aqui).

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2. "TRF4 TENTA DESQUALIFICAR CRIMES DE MORO CONTRA LULA..."

Clique AQUI para ir a vídeo em que o perito Paulo Andrade Castro contesta os argumentos alinhados pelo relator, acima expostos. As palavras do perito são contundentes, pois ele, a exemplo de tantos, tem lado.


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(Nota: O leitor Romanelli, igualmente contundente, e que também tem lado, resolveu listar em comentário ao Jornal GGN os excessos mais notórios do juiz de base:

"Conduções coercitivas, Abuso de Poder, feitura e divulgação de gravações ilegais (até de presidente da República em pleno exercício), tortura e confissões feitas sob chantagem e validadas em processos SEM estarem devidamente acompanhadas de PROVAS...
Humilhação de réus, testemunhas e advogados  ...FRAUDE processual ao forjar foro e alçada, ao desmerecer e dispensar oitiva de testemunhas e análise de material probatório  ...SUSPEITO de ter entregue pra potência estrangeira projetos e empresas, setores inteiros, o que atentam contra a segurança sócio econômica do país ...estes são alguns dos crimes, a meu juízo, que lhe poderiam servir  ...e enquanto isso, magistrado, 'cumpadre', reconhece o delito mas dispensa da responsabilidade. Não dá pra acreditar!").
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Mas, voltando à guerreira Marielle Franco, clique AQUI para ver o Boa Noite 247, em que Paulo Moreira Leite, Alex Solnik e Gisele Federicce analisam o triste momento vivenciado no Brasil, sob a sombra do fascismo.

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