sábado, 10 de março de 2018

SOBRE CRITÉRIOS E DECISÕES

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Ao deparar com casos assim, vem-nos a lembrança do que disse, com todas as letras, um desembargador do TRF4 a propósito de denúncias acerca de excessos os mais absurdos praticados pelo douto Sérgio Moro: "Tempos excepcionais justificam medidas excepcionais". 
E nada mais é preciso ser dito - a não ser 'Delenda Constituição da República!'.


Decisão sobre Joesley é uma bofetada em Moro e Fachin

Por Fernando Brito

A atitude do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, de mandar soltar o empresário Joesley Batista, por este estar “encarcerado preventivamente há exatos seis meses, prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo”, não apenas devolve um pouco de lucidez a processos judiciais movidos a “cadeia prévia”.
É uma bofetada nos métodos “processuais” inaugurados por Sérgio Moro, baseados exatamente neste tipo de ação judicial, que o magistrado do Distrito Federal classifica como “constrangimento ilegal”. E ao ministro Edson Fachin, que passou a reproduzir, no Supremo, os mesmos métodos que até mesmo Gilmar Mendes chamou de “as alongadas prisões de Curitiba".
É evidente que a turma do “prende até ele falar” vai considerar “absurda” a decisão de Reis Bastos, como se cumprir a lei e respeitar o princípio da razoabilidade ao manter pessoas presas fosse um ato de cumplicidade com o crime do qual são acusadas.
E também uma vergonha para a Justiça brasileira que seja um juiz de piso, de primeira instância, tenha de ensinar algo sobre respeito aos códigos e aos princípios de garantia dos direitos individuais que foram sistemática e repetidamente violados por tribunais de todos os graus neste país, ao longo de anos.
As culpas – e certamente serão muitas – de Joesley Batista têm de ser provadas. A prisão, porém, não pode ser um ato de vingança ou de arbítrio, provocado por procuradores à cata de delações e confirmadas por juízes que têm vereditos prontos já no início do processo e só se preocupam em recolher, por este método, peças que lhes permitam “rechear” a sentença já há muito formulada.
Joesley Batista ser um tipo detestável, acanalhado e digno de desprezo não é razão para “cadeia ilimitada”, mas para processo bem conduzido, isento, calcado em provas e não em “me disseram”. E muito menos porque o acordo avidamente costurado por Rodrigo Janot era cheio de falhas e de ilegalidades.
Infelizmente, hoje, no Brasil, juízes como Marcus Vinícius Reis Bastos são exceção, e rara, no Judiciário do “pendura até falar”.  -  (Fonte: Tijolaço - Aqui).

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