quinta-feira, 17 de maio de 2018

O QUE FAZER DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO?

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Em nosso recente post "O ofício de legislar" dissemos que

"A Constituição Federal é clara: eventual alteração de seu conteúdo, à vista do Poder Constituinte Derivado, se dará por emenda constitucional, respeitadas, porém, as cláusulas pétreas e atendidas outras condições (artigo 60); elaborar leis é atribuição do Poder Legislativo (...)." .... "Acontece que o Supremo Tribunal Federal, guardião da CF (artigo 102), (a) decidiu que a prisão do réu pode acontecer após ratificada, pela segunda instância, a sentença condenatória; (b) determinou que o foro por prerrogativa de função continuará plenamente válido erga omnes, exceto para deputados federais e senadores (...). (c) relativamente à "Lei do Voto Impresso", deliberou no sentido de descumpri-la. Simples assim." (AQUI). 

Ora, se na prática o próprio guardião da Constituição atua contra a letra da Carta Magna, é lícito ou herético sustentar que o Estado Democrático de Direito está em maus lençóis? Com que ânimo, então, comemoraremos os trinta anos do livro mais importante do País e que como tal deveria ser por todos tratado? 


Frente ao descumprimento da Constituição, a alternativa é a união dos juristas

Por Isaac Yarochewsky

No próximo dia 5 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil completará 30 (trinta) anos da data da sua promulgação em 5 de outubro de 1988. Na ocasião, o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, com emoção e orgulho, em seu discurso ressaltou que:

A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.
Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.

É certo que a Constituição da República pode ser considerada o documento que marcou, definitivamente, o fim de mais de duas décadas de ditadura militar e o início do processo de democratização.

Contudo, com o golpe parlamentar – travestido de impeachment -  que destituiu do poder a presidenta da República Dilma Rousseff, eleita democraticamente com mais de 54 milhões de votos, a neófita e frágil democracia brasileira sofreu um duro golpe. Golpe que se protrai no tempo através do processo de exceção que culminou com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Supremo Tribunal Federal (STF), que poderia e deveria servir de abrigo para os direitos e garantias fundamentais, tornou-se cúmplice do golpe na medida que não barrou o “impeachment”, mesmo não tendo sido comprovado o cometimento de crime de responsabilidade por parte da então presidenta Dilma. De igual modo, o STF vem consentindo que a mídia opressiva e o estado penal, com sua fúria punitivista, em nome da perversa lógica de que “os fins justificam os meios”, atropelem direitos e garantias do Estado Constitucional. Desgraçadamente, a Constituição está sendo rasgada.

Nestes “Tempos Sombrios”, para utilizar a expressão de Hannah Arendt, urge que todas e todos os juristas comprometidos, verdadeiramente, com o Estado Democrático de Direito se unam em torno dos valores constitucionais.

Neste diapasão é que está sendo criada a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) com a consciência “de que muito falta ainda para que sociedade brasileira consiga implementar o projeto de país contido na Constituição de 1988”.

A democracia pela qual se pugna e que se espera no Estado Democrático de Direito há de ser um processo de convivência social numa sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I da CR), em que o poder emana do povo e que deve ser exercido em proveito do povo.  -  (Aqui).
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(Leonardo Isaac Yarochewsky - Advogado criminalista. Doutor em Ciências Penais [UFMG]. Professor de direito penal).

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